TEMER REDUZ FISCALIZAÇÃO SOBRE TRABALHO ESCRAVO

Cerca de 90% dos processos e investigações sobre trabalho escravo acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria 1.129 pelo governo Michel Temer.
Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria.
Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT.
Os outros 72 casos, cerca de 10% do total, se referem a servidão por dívida, critério mantido na portaria como análogo à escravidão quando associado a restrições de liberdade, como falta de transporte ou emprego de segurança armada.

Apesar das mudanças introduzidas pela portaria, o MPT informou que continuará atuando da mesma forma, por considerar a medida ilegal, e atuando de acordo com as definições do Código Penal.


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